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que regula a psicanálise? - Romildo do Rêgo Barros (EBP)
O que regula a psicanálise?
Romildo do Rêgo Barros (EBP)
(publicado na Revista da Escola Letra Freudiana,
Ano XXII, n.32, mai/2003)
Sempre que surge a pergunta que nos reúne nesta Mesa –
O que regula a psicanálise? – fica posto em questão
o lugar do encontro paradoxal entre o discurso analítico
e a lei. O mais famoso desses encontros foi perenizado no texto
de Freud sobre Análise Leiga de 1926, que, aliás,
está sendo objeto de trabalho nestas Jornadas de trabalho
da Escola Letra Freudiana. É um texto que foi escrito em
circunstâncias muito parecidas com as que vêm reunindo
há uns dois anos, aqui no Rio, representantes de várias
instituições de psicanálise, numa iniciativa
que talvez seja inédita no mundo, e que também obedece
a uma espécie de laicidade – outro tema destas Jornadas
–, uma vez que permite a discussão entre práticas
e concepções bem diferentes da psicanálise.
É claro que temos várias maneiras de cingir esse
paradoxo entre o discurso e o desejo, e a lei. Por exemplo, estabelecendo
algumas oposições entre a lei positiva e a lei do
desejo, entre o discurso do mestre e o discurso do analista, ou
investigando as articulações entre real, imaginário
e simbólico, ou situando a oposição que há
entre público e privado, ou, como se expressava Freud, entre
psicanálise e medicina, ou psicanálise e religião.
O problema desse tipo de oposições é que, em
geral não se vai muito além de constatar e, no máximo,
descrever as relações ou influências entre os
dois opostos.
Eu gostaria de partir do seguinte: a insistência de Lacan
em denunciar a nossa tendência quase natural à extraterritorialidade
se deve ao fato de que Lacan sabia que alguma coisa de decisivo
para a psicanálise se passa exatamente nesse ponto de encontro.
Nem dentro e nem fora, nem nas relações descritivas
entre os dois, mas na passagem, por definição instável
e pontual, de um para o outro. Neste sentido, não se trata
simplesmente de proteger o espaço íntimo do discurso
analítico contra o exterior – isto, às vezes,
é necessário – mas de saber o que fazer dessa
espécie de confronto permanente entre o dentro e o fora e
de assumir os seus efeitos. É com este paradoxo que temos
que lidar, sem pretender anulá-lo, a cada vez que se coloca
para nós a questão da regulamentação,
da regulação ou da legalização da psicanálise
– estas palavras não são equivalentes; mas não
estou considerando as suas diferenças.
Lacan, como sabemos, tentou extrair conseqüências menos
instáveis e até institucionais desse caráter
pontual do ato analítico e inventou o passe, para ver se
era possível fixá-lo um pouco e estender os efeitos
dessa passagem para uma comunidade, pelo menos para a comunidade
dos psicanalistas.
Tudo indica, então, que os psicanalistas podem ter a pretensão
legítima de pensar que existe uma parte de seu trabalho,
que tem a ver com seu objeto, que não é regulável.
Pode-se regular uma profissão, que – por que não?
– pode eventualmente se chamar psicanalista. Mas há
algo no ato analítico que faz objeção à
regulação.
Cabe lembrar que o Brasil ocupa em relação à
questão uma posição especial, porque as tentativas
de regulamentação, aqui, visaram até agora
diretamente a psicanálise, enquanto que em outros países,
na Europa, por exemplo, regulamenta-se, legifera-se sobre um grande
continente chamado psicoterapias, entre as quais se inclui a psicanálise.
Uma coisa é dizer: a psicanálise não é
uma profissão regulamentável como tal. Uma outra é
dizer: a psicanálise não é uma psicoterapia
como as outras. A regulação ou regulamentação
tem uma conseqüência muito importante, que é um
risco, o de nos levar a uma confusão quase irresistível
entre ética e deontologia, noções que devem
permanecer em tensão.
Lacan, por exemplo, falava de garantia, mas não de regulamentação.
Se houver regulamentação, portanto – isto não
depende somente de nós, nem do nosso desejo – a nossa
principal resposta, no meu entender, deverá ser um aprofundamento
da garantia; inicialmente na discussão, e em seguida, na
prática.
É aqui onde eu queria chegar com estas breves palavras.
Temos sem dúvida uma escolha: entre, de um lado, simplesmente
responder a uma proposta de regulamentação por parte
do poder público com uma proposta alternativa nossa, e, por
outro, levar à frente uma prática da garantia, que
responda não somente à pressão do poder público,
mas também à pressão e às exigências
do próprio discurso analítico.
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